1. A quem se aplica
Vale para toda campanha veiculada pela MegaMidia nas redes parceiras: telas e Digital Signage, rádio indoor, materiais e ativos físicos, ativações, conteúdo, DOOH e mídia nos canais digitais da rede, dentro e fora das lojas. Soma-se à Política de Responsabilidade de Propaganda e às regras de cada rede, que podem ser mais restritivas.
Leia também: Responsabilidade de Propaganda.
2. Categorias proibidas
Não são aceitas peças de:
- cigarros, charutos e outros produtos fumígenos: a lei proíbe a propaganda comercial e permite só a exposição do produto no local de venda (Lei 9.294/1996, com a redação da Lei 12.546/2011);
- cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar, cuja venda e propaganda são proibidas pela Anvisa;
- fórmulas infantis para lactentes e de seguimento, mamadeiras, bicos e chupetas, que não podem ter promoção comercial (Lei 11.265/2006);
- medicamentos de venda sob prescrição, cuja propaganda é restrita aos profissionais de saúde (Lei 9.294/1996 e normas da Anvisa);
- armas de fogo, munições e simulacros;
- propaganda eleitoral e político-partidária: para a lei eleitoral, lojas e centros comerciais são bens de uso comum, onde essa propaganda é proibida (Lei 9.504/1997, art. 37);
- produtos ou serviços ilegais, falsificados, piratas ou sem o registro exigido pelo órgão competente;
- conteúdo sexual, discriminatório, violento, de ódio ou que desrespeite símbolos religiosos e nacionais;
- jogos de azar não autorizados e apostas de operador sem autorização federal;
- pirâmides financeiras, correntes e promessas de ganho fácil.
3. Categorias restritas
Podem ser anunciadas com as condições abaixo e com a aprovação prévia da rede:
- Bebidas alcoólicas
- Só para maiores de 18 anos, com cláusula de advertência e sem associar o consumo a esporte, desempenho, direção de veículos, sucesso ou sexualidade, como pedem a Lei 9.294/1996 e os anexos de bebidas do Código do CONAR. A peça não usa personagem, linguagem ou ambientação que atraia crianças e adolescentes, as pessoas que aparecem são e parecem maiores de 25 anos, e ela não é exibida em área infantil nem perto dela.
- Medicamentos isentos de prescrição
- Só produtos regularizados na Anvisa, com as informações e advertências exigidas pelas normas de propaganda de medicamentos, sem promessa de cura ou de resultado garantido e sem dirigir a peça a crianças.
- Alimentos e bebidas não alcoólicas
- Alegações nutricionais e de saúde só com base no rótulo aprovado e nas normas da Anvisa. Produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura não usam apelo dirigido a crianças. A peça não incentiva o consumo excessivo nem desqualifica a alimentação equilibrada.
- Produtos para crianças
- Brinquedos, alimentos e outros produtos para o público infantil podem ser anunciados com a mensagem dirigida aos pais e responsáveis, nunca à criança, conforme o ECA (Lei 8.069/1990), a Resolução 163/2014 do Conanda e o Código do CONAR. Telas e áudio em áreas de circulação de crianças passam por cuidado redobrado na aprovação.
- Apostas de quota fixa
- Só operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda, para maiores de 18 anos, com mensagem de jogo responsável, sem apelo a crianças e adolescentes e sem promessa de ganho, conforme a Lei 14.790/2023 e a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas. Cada rede decide se aceita a categoria.
- Suplementos, cosméticos e saneantes
- Só com a regularização na Anvisa exigida para o produto e sem alegação terapêutica que ele não tenha.
- Serviços financeiros e crédito
- Com custo efetivo total, taxas e condições claras, sem pressão por contratação imediata e sem esconder riscos, como pede o Código de Defesa do Consumidor na prevenção do superendividamento.
- Promoções com sorteio, vale-brinde ou concurso
- Só com a autorização exigida pela Lei 5.768/1971, com o número do certificado na peça e o regulamento disponível ao shopper.
4. Aprovação das peças
- Briefing: o anunciante informa produto, categoria, período, lojas, ativos e público.
- Envio: a peça chega no formato técnico do ativo, com as comprovações do que afirma e, se houver promoção, o certificado de autorização.
- Análise: a MegaMidia confere formato, encaixe técnico e esta política, e encaminha à rede, que faz a aprovação final de marca e de categoria.
- Ajustes: se algo precisar mudar, a peça volta com o motivo por escrito.
- Veiculação e comprovação: aprovada, a peça entra no ar no período combinado, com evidência de veiculação.
5. Prazos
Os prazos de envio, análise e produção são definidos no plano de mídia de cada campanha, porque variam conforme o ativo, a rede e o número de lojas. Valem sempre estas regras:
- peça digital pronta no formato do ativo tem prazo menor que material físico, que inclui produção, logística e instalação;
- campanha em categoria restrita precisa de prazo extra, para a análise da rede;
- peça entregue fora do prazo pode ter a veiculação adiada, sem extensão automática do período contratado.
Os prazos em dias de cada formato estão em confirmação e entram nesta política na revisão.
6. Mensuração
Medir com honestidade é parte do produto. Por isso:
- cada campanha tem os indicadores combinados antes de começar, como veiculação, alcance estimado, atenção e vendas, com o método descrito;
- a comprovação de veiculação usa evidências como foto, registro de exibição das telas e relatórios, conforme o ativo;
- o efeito em vendas é medido por comparação com grupo de controle ou período de referência, quando a rede tem dados para isso, e o método e as limitações acompanham o número;
- estimativas de audiência são apresentadas como estimativas, com a fonte;
- os dados de vendas da rede pertencem à rede: são usados só para a campanha e para o relatório combinado, e chegam ao anunciante apenas agregados.
7. Dados de audiência sem identificar pessoas
A Retail Media da MegaMidia trabalha com informação sobre grupos, não sobre pessoas. As regras:
- relatórios ao anunciante trazem só dados agregados ou anonimizados, em grupos grandes o bastante para que ninguém seja identificado;
- dados pessoais de shoppers não são vendidos nem entregues ao anunciante;
- quando a rede usa dados dos próprios clientes, como os de um programa de fidelidade, para planejar ou medir campanhas, ela é a controladora desses dados; o cruzamento acontece em ambiente controlado, com base legal da rede, e só o resultado agregado sai dele;
- sensores de contagem de fluxo e de atenção, quando usados, contam presença sem identificar pessoas e não guardam imagem de rosto;
- é proibido usar reconhecimento facial ou outra biometria para identificar shoppers ou direcionar anúncios;
- é proibido segmentar por dado sensível, como saúde, religião, orientação sexual, opinião política ou origem racial, ou inferir esse tipo de dado.
8. Privacidade do shopper na loja
- Quando houver sensor de contagem ou câmera de medição de audiência no ambiente, a loja informa isso de forma visível.
- QR Codes e portais mobile levam a páginas que dizem quem trata os dados e pedem consentimento quando ele for a base legal.
- Promoções com cadastro coletam só os dados necessários e seguem o regulamento e a política de privacidade de quem promove.
- O shopper exerce os direitos da LGPD perante a rede ou a MegaMidia, conforme quem for o controlador. A MegaMidia encaminha à rede os pedidos que não forem dela.
Leia também: Direitos do titular de dados.
9. Descumprimento
Peça fora destas diretrizes não vai ao ar ou é retirada. Descumprimento repetido pode levar à suspensão da campanha e ao fim do contrato, nos termos do contrato do anunciante.
10. Mudanças nesta política
Esta política pode mudar para acompanhar a lei, as orientações das autoridades e a evolução do site e dos serviços da MegaMidia. A versão em vigor é sempre a publicada nesta página, com o número da versão e a data no topo.
Quando a mudança for relevante, avisaremos no site. Se ela depender do seu consentimento, pediremos de novo.