Minuta em revisão jurídica

As diretrizes de anúncios nos ativos e canais que a MegaMidia opera para as redes de varejo: o que pode ser anunciado, o que tem restrição, como as peças são aprovadas, como medimos e como protegemos a privacidade do shopper.

Versão 1.2. Vigente desde .

1. A quem se aplica

Vale para toda campanha veiculada pela MegaMidia nas redes parceiras: telas e Digital Signage, rádio indoor, materiais e ativos físicos, ativações, conteúdo, DOOH e mídia nos canais digitais da rede, dentro e fora das lojas. Soma-se à Política de Responsabilidade de Propaganda e às regras de cada rede, que podem ser mais restritivas.

Leia também: Responsabilidade de Propaganda.

2. Categorias proibidas

Não são aceitas peças de:

  • cigarros, charutos e outros produtos fumígenos: a lei proíbe a propaganda comercial e permite só a exposição do produto no local de venda (Lei 9.294/1996, com a redação da Lei 12.546/2011);
  • cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar, cuja venda e propaganda são proibidas pela Anvisa;
  • fórmulas infantis para lactentes e de seguimento, mamadeiras, bicos e chupetas, que não podem ter promoção comercial (Lei 11.265/2006);
  • medicamentos de venda sob prescrição, cuja propaganda é restrita aos profissionais de saúde (Lei 9.294/1996 e normas da Anvisa);
  • armas de fogo, munições e simulacros;
  • propaganda eleitoral e político-partidária: para a lei eleitoral, lojas e centros comerciais são bens de uso comum, onde essa propaganda é proibida (Lei 9.504/1997, art. 37);
  • produtos ou serviços ilegais, falsificados, piratas ou sem o registro exigido pelo órgão competente;
  • conteúdo sexual, discriminatório, violento, de ódio ou que desrespeite símbolos religiosos e nacionais;
  • jogos de azar não autorizados e apostas de operador sem autorização federal;
  • pirâmides financeiras, correntes e promessas de ganho fácil.

3. Categorias restritas

Podem ser anunciadas com as condições abaixo e com a aprovação prévia da rede:

Bebidas alcoólicas
Só para maiores de 18 anos, com cláusula de advertência e sem associar o consumo a esporte, desempenho, direção de veículos, sucesso ou sexualidade, como pedem a Lei 9.294/1996 e os anexos de bebidas do Código do CONAR. A peça não usa personagem, linguagem ou ambientação que atraia crianças e adolescentes, as pessoas que aparecem são e parecem maiores de 25 anos, e ela não é exibida em área infantil nem perto dela.
Medicamentos isentos de prescrição
Só produtos regularizados na Anvisa, com as informações e advertências exigidas pelas normas de propaganda de medicamentos, sem promessa de cura ou de resultado garantido e sem dirigir a peça a crianças.
Alimentos e bebidas não alcoólicas
Alegações nutricionais e de saúde só com base no rótulo aprovado e nas normas da Anvisa. Produtos com alto teor de açúcar, sódio ou gordura não usam apelo dirigido a crianças. A peça não incentiva o consumo excessivo nem desqualifica a alimentação equilibrada.
Produtos para crianças
Brinquedos, alimentos e outros produtos para o público infantil podem ser anunciados com a mensagem dirigida aos pais e responsáveis, nunca à criança, conforme o ECA (Lei 8.069/1990), a Resolução 163/2014 do Conanda e o Código do CONAR. Telas e áudio em áreas de circulação de crianças passam por cuidado redobrado na aprovação.
Apostas de quota fixa
Só operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda, para maiores de 18 anos, com mensagem de jogo responsável, sem apelo a crianças e adolescentes e sem promessa de ganho, conforme a Lei 14.790/2023 e a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas. Cada rede decide se aceita a categoria.
Suplementos, cosméticos e saneantes
Só com a regularização na Anvisa exigida para o produto e sem alegação terapêutica que ele não tenha.
Serviços financeiros e crédito
Com custo efetivo total, taxas e condições claras, sem pressão por contratação imediata e sem esconder riscos, como pede o Código de Defesa do Consumidor na prevenção do superendividamento.
Promoções com sorteio, vale-brinde ou concurso
Só com a autorização exigida pela Lei 5.768/1971, com o número do certificado na peça e o regulamento disponível ao shopper.

4. Aprovação das peças

  1. Briefing: o anunciante informa produto, categoria, período, lojas, ativos e público.
  2. Envio: a peça chega no formato técnico do ativo, com as comprovações do que afirma e, se houver promoção, o certificado de autorização.
  3. Análise: a MegaMidia confere formato, encaixe técnico e esta política, e encaminha à rede, que faz a aprovação final de marca e de categoria.
  4. Ajustes: se algo precisar mudar, a peça volta com o motivo por escrito.
  5. Veiculação e comprovação: aprovada, a peça entra no ar no período combinado, com evidência de veiculação.

5. Prazos

Os prazos de envio, análise e produção são definidos no plano de mídia de cada campanha, porque variam conforme o ativo, a rede e o número de lojas. Valem sempre estas regras:

  • peça digital pronta no formato do ativo tem prazo menor que material físico, que inclui produção, logística e instalação;
  • campanha em categoria restrita precisa de prazo extra, para a análise da rede;
  • peça entregue fora do prazo pode ter a veiculação adiada, sem extensão automática do período contratado.

Os prazos em dias de cada formato estão em confirmação e entram nesta política na revisão.

6. Mensuração

Medir com honestidade é parte do produto. Por isso:

  • cada campanha tem os indicadores combinados antes de começar, como veiculação, alcance estimado, atenção e vendas, com o método descrito;
  • a comprovação de veiculação usa evidências como foto, registro de exibição das telas e relatórios, conforme o ativo;
  • o efeito em vendas é medido por comparação com grupo de controle ou período de referência, quando a rede tem dados para isso, e o método e as limitações acompanham o número;
  • estimativas de audiência são apresentadas como estimativas, com a fonte;
  • os dados de vendas da rede pertencem à rede: são usados só para a campanha e para o relatório combinado, e chegam ao anunciante apenas agregados.

7. Dados de audiência sem identificar pessoas

A Retail Media da MegaMidia trabalha com informação sobre grupos, não sobre pessoas. As regras:

  • relatórios ao anunciante trazem só dados agregados ou anonimizados, em grupos grandes o bastante para que ninguém seja identificado;
  • dados pessoais de shoppers não são vendidos nem entregues ao anunciante;
  • quando a rede usa dados dos próprios clientes, como os de um programa de fidelidade, para planejar ou medir campanhas, ela é a controladora desses dados; o cruzamento acontece em ambiente controlado, com base legal da rede, e só o resultado agregado sai dele;
  • sensores de contagem de fluxo e de atenção, quando usados, contam presença sem identificar pessoas e não guardam imagem de rosto;
  • é proibido usar reconhecimento facial ou outra biometria para identificar shoppers ou direcionar anúncios;
  • é proibido segmentar por dado sensível, como saúde, religião, orientação sexual, opinião política ou origem racial, ou inferir esse tipo de dado.

8. Privacidade do shopper na loja

  • Quando houver sensor de contagem ou câmera de medição de audiência no ambiente, a loja informa isso de forma visível.
  • QR Codes e portais mobile levam a páginas que dizem quem trata os dados e pedem consentimento quando ele for a base legal.
  • Promoções com cadastro coletam só os dados necessários e seguem o regulamento e a política de privacidade de quem promove.
  • O shopper exerce os direitos da LGPD perante a rede ou a MegaMidia, conforme quem for o controlador. A MegaMidia encaminha à rede os pedidos que não forem dela.

Leia também: Direitos do titular de dados.

9. Descumprimento

Peça fora destas diretrizes não vai ao ar ou é retirada. Descumprimento repetido pode levar à suspensão da campanha e ao fim do contrato, nos termos do contrato do anunciante.

10. Mudanças nesta política

Esta política pode mudar para acompanhar a lei, as orientações das autoridades e a evolução do site e dos serviços da MegaMidia. A versão em vigor é sempre a publicada nesta página, com o número da versão e a data no topo.

Quando a mudança for relevante, avisaremos no site. Se ela depender do seu consentimento, pediremos de novo.

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