1. A quem se aplica
Vale para anunciantes, indústrias e marcas, agências, redes varejistas parceiras e para a equipe da MegaMidia, em todos os formatos: telas e Digital Signage, rádio indoor, materiais impressos, ativações, cenografia, conteúdo, DOOH e mídia nos canais digitais das redes.
2. Princípios
Toda peça deve ser legal, decente, honesta e verdadeira, como pede o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, e respeitar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na prática:
- A publicidade é identificada como tal, de forma fácil e imediata (CDC, art. 36). Conteúdo patrocinado é sinalizado como patrocinado.
- Não é permitida publicidade enganosa, que induza o shopper a erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, origem, preço ou qualquer outro dado do produto (CDC, art. 37, § 1º).
- Não é permitida publicidade abusiva: discriminatória, que incite violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou induza a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança (CDC, art. 37, § 2º).
- Preço, condição e prazo da oferta são claros. A oferta divulgada obriga quem anuncia (CDC, art. 30) e precisa estar disponível na loja onde é veiculada.
- Comparações com concorrentes são objetivas, verificáveis e não denigrem a marca do outro, como pede o CONAR.
- Apelos de sustentabilidade são verdadeiros, específicos e comprováveis.
3. Responsabilidade do anunciante
O anunciante responde pelo conteúdo da peça e pela veracidade do que ela diz. O ônus de provar a veracidade e a correção da informação publicitária é de quem a patrocina (CDC, art. 38). Ao enviar uma peça, o anunciante declara que:
- tem os direitos de uso de marcas, imagens, músicas, vozes e textos, e a autorização de toda pessoa que aparece na peça;
- tem as comprovações técnicas, científicas e de preço de tudo o que a peça afirma, e as apresenta quando pedidas;
- a peça cumpre as normas do seu setor, como as da Anvisa, do Ministério da Agricultura e do CONAR;
- assume a responsabilidade por reclamações, notificações e processos causados pelo conteúdo, e ressarce a MegaMidia e a rede pelos prejuízos decorrentes deles.
4. O papel da MegaMidia e da rede
A MegaMidia planeja, produz quando contratada, instala, veicula e comprova as campanhas. Responde pela execução: a peça certa, no ativo certo, no período combinado, com evidência de veiculação. A rede parceira tem as próprias regras de marca e de categoria, que se somam a esta política.
A MegaMidia e a rede podem recusar, pedir ajuste ou retirar do ar, a qualquer momento, peça que descumpra a lei, esta política, a Política de Retail Media ou uma decisão do CONAR.
Leia também: Política de Retail Media.
5. Publicidade no ponto de venda
A loja tem regras próprias, porque é ali que o shopper decide a compra. Por isso:
- a peça não esconde nem confunde informação obrigatória do produto, como preço, validade e rotulagem, nem placas de segurança, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio;
- o material físico respeita as normas de segurança da loja e da instalação: fixação, material, peso, altura e espaço de circulação;
- o áudio do rádio indoor tem volume adequado ao ambiente e não imita os avisos de serviço da loja;
- as telas não usam efeito de luz intermitente que possa afetar pessoas sensíveis;
- o preço anunciado na mídia da loja é o mesmo cobrado no caixa; havendo divergência, o shopper paga o menor, como determina a Lei 10.962/2004;
- produtos e mensagens restritos a adultos não são veiculados em área reservada a crianças.
6. Crianças e adolescentes
A proteção integral de crianças e adolescentes é prioridade, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Seguimos a Resolução 163/2014 do Conanda, que considera abusiva a comunicação mercadológica dirigida à criança para persuadi-la ao consumo, e as regras do Código do CONAR para crianças e jovens. Não é permitida peça que:
- fale diretamente com a criança para que ela compre ou peça a compra a um adulto;
- use, para persuadir a criança ao consumo, linguagem infantil, excesso de cores e efeitos, trilhas com vozes de criança, personagens, apresentadores ou celebridades com apelo infantil, desenhos animados, bonecos, brindes colecionáveis, competições ou jogos com apelo infantil;
- associe o produto a superioridade social ou faça quem não o tem se sentir inferior;
- mostre criança em situação de risco, de constrangimento ou de desrespeito.
Produtos para crianças podem ser anunciados com a mensagem dirigida aos pais e responsáveis, que são quem decide a compra. Fórmulas infantis, mamadeiras, bicos e chupetas não podem ter promoção comercial na loja (Lei 11.265/2006).
Leia também: Política de Retail Media.
7. Aprovação das peças
Toda peça passa pela aprovação da MegaMidia e da rede antes de ir ao ar. A aprovação confere formato, encaixe técnico e aderência às regras. Ela não transfere a quem aprova a responsabilidade pelo conteúdo, que continua sendo do anunciante.
8. Reclamações e decisões do CONAR
Ao receber uma reclamação de shopper, de concorrente ou de autoridade, a MegaMidia avisa o anunciante e a rede. Peça com indício claro de ilegalidade pode ser suspensa na hora. Recomendações do CONAR e decisões de autoridades são cumpridas no prazo que elas fixarem.
Para reclamar de uma peça veiculada em uma loja, use um destes canais:
- SAC por telefone
- 0800-703-4855
- Escritório em São Paulo
- Rua George Ohm, 230, Cj. 83, Torre A, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04576-020
9. Mudanças nesta política
Esta política pode mudar para acompanhar a lei, as orientações das autoridades e a evolução do site e dos serviços da MegaMidia. A versão em vigor é sempre a publicada nesta página, com o número da versão e a data no topo.
Quando a mudança for relevante, avisaremos no site. Se ela depender do seu consentimento, pediremos de novo.